O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 6 mil o prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PCdoB), ao considerar procedente o termo de ocorrência lavrado contra o gestor por irregularidades na contratação do escritório de advocacia Dino, Siqueira e Gico Advogados, em 2011. Além de estabelecer o pagamento de multa, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o imediato cancelamento do contrato e a abstenção de qualquer pagamento a título de êxito. Cabe recurso da decisão. A administração municipal contratou o escritório por meio do processo de Inexigibilidade nº 022/2011, para prestação de serviços advocatícios com o objetivo de rever valores de aproximadamente R$ 80 milhões, relativos à dívida do município. Segundo o processo, o contrato celebrado caracteriza-se como contrato de risco, cujo pagamento foi condicionado a evento futuro e indefinido.


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