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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

STF resolve impasse e define pena de mais de 29 anos a ex-sócio de Marcos Valério


Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília
  • Cristiano Couto/Hoje em Dia
    Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, é condenado a mais de 29 anos de prisão
    Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, é condenado a mais de 29 anos de prisão
No início da sessão desta quinta-feira (8) do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, os ministros resolveram o impasse com relação à pena para Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, para o crime de evasão de divisas. O réu também foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha.
Ontem (7), os ministros não chegaram a um acordo sobre o tempo de condenação. Hoje, após sugestão do ministro Celso de Mello, decano da Corte, prevaleceu a pena de três anos e oito meses de reclusão, mais 100 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dez salários mínimos em valores vigentes à época dos crimes, totalizando R$ 260 mil). Com isso, a pena total de Hollerbach será de 29 anos, sete meses e 20 dias por todos os crimes e uma multa total de R$ 2,8 milhões
Nesta quinta, vence também o prazo para que os 25 réus condenados no julgamento entreguem seus passaportes ao Supremo Tribunal Federal.

Impasse

Ontem, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski fixou uma pena menor, em 2 anos e 8 meses de prisão, mais 13 dias-multa. Ele foi seguido por três magistrados: Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

PENAS DE RAMON HOLLERBACH

Formação de quadrilha2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa da Câmara dos Deputados2 anos e 6 meses de prisão + multa R$ 240 mil
Peculato da Câmara dos Deputados3 anos de prisão + multa de R$ 432 mil
Corrupção ativa do Banco do Brasil2 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 432 mil
Peculato do Banco do Brasil3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 494 mil
Corrupção ativa de parlamentares5 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 468 mil
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 431,6 mil
Evasão de divisas3 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 260 mil
O ministro Marco Aurélio, porém, discordou de ambos por ter um entendimento divergente sobre o crime. Ele votou pela pena-base de dois anos e nove meses, assim como o relator, mas não considerou que houve agravantes nem atenuantes. Para ele, não houve continuidade delitiva, que é quando uma pessoa, por meio de uma ação, pratica dois ou mais crimes relacionados, um em continuação ao outro. Nesse caso, se aumentaria a pena de 1/6 a 2/3, conforme os agravantes ou atenuantes, por exemplo.
Como havia três propostas de fixação de pena e nenhuma delas recebeu a aprovação da maioria absoluta do colegiado, ou seja, seis dos dez votos, os ministros começaram a debater se deve ser adotado o critério do voto médio. Por esse princípio, a Corte deveria adotar um voto que representasse um meio termo. Porém, os ministros também divergiram neste ponto.
Para parte dos magistrados, incluindo o relator, como nove dos dez entenderam que houve continuidade delitiva, deveria ser atribuído um acréscimo de 2/3 à pena. O ministro-revisor defende que prevaleça a decisão mais favorável ao réu, com aumento de 1/6, por se tratar de matéria penal.
Neste caso, a pena-base dada pelo revisor foi de dois anos, o que implica prescrição. O marco para a contagem do prazo para prescrição de alguns crimes é o recebimento da denúncia pelo STF, que foi em 2007. Para crimes de punição de até dois anos, há prescrição quatro anos depois do recebimento da denúncia, ou seja, a pena mínima de dois anos prescreveu em 2011.

Outras condenações

Em razão da condenação por lavagem de dinheiro, o ex-sócio de Valério foi condenado pelos ministros a cinco anos e dez meses, além R$ 431,6 mil de multa.
Pela condenação por corrupção ativa por ter comprado, a pedido da cúpula do PT, o voto dos parlamentares da base aliada, Hollerbach cumprirá cinco anos, dez meses de prisão, além de pagar multa de R$ 468 mil.

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